Atrasos salariais são um problema recorrente no Brasil, e podem gerar grandes transtornos para o trabalhador. Em situações extremas, o acúmulo de atrasos pode configurar uma falta grave por parte do empregador, abrindo a possibilidade de rescisão indireta por atraso de salário. Essa modalidade de rescisão contratual, também conhecida como justa causa do empregador, garante ao empregado o direito de receber todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa.
O Que é Rescisão Indireta?
A rescisão indireta é uma forma de rompimento do contrato de trabalho provocada por uma falta grave cometida pelo empregador. Em outras palavras, é o empregador quem dá motivo para a quebra do contrato, e o empregado tem o direito de buscar a rescisão. Ela está prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que elenca diversas situações que a justificam.
Ao contrário da demissão por justa causa, onde o empregado perde diversos direitos, na rescisão indireta ele tem direito a receber:
- Saldo de salário
- Aviso prévio (indenizado ou trabalhado)
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3
- 13º salário proporcional
- Saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS
- Seguro-desemprego (se preencher os requisitos)
A rescisão indireta por atraso de salário é uma das situações mais comuns que levam o empregado a buscar essa modalidade de rescisão. Mas, afinal, quantos meses de atraso salarial são necessários para caracterizar a justa causa do empregador?
Atraso Salarial: Quando Configura Rescisão Indireta?
A legislação trabalhista não define um número exato de meses de atraso salarial para que a rescisão indireta por atraso de salário seja caracterizada. A jurisprudência, ou seja, o conjunto de decisões dos tribunais, tem entendido que atrasos reiterados, ainda que por poucos dias, já podem ser considerados suficientes para justificar a rescisão indireta. Isso porque o salário é a principal fonte de sustento do trabalhador e de sua família, e o atraso constante causa insegurança e prejuízos financeiros.
É importante ressaltar que o atraso salarial não precisa ser necessariamente de meses inteiros. Atrasos frequentes de alguns dias, por exemplo, também podem configurar a falta grave do empregador. A análise do caso concreto é fundamental para determinar se a situação justifica a rescisão indireta.
Para configurar a rescisão indireta por atraso de salário, é crucial demonstrar a reiteração do atraso, ou seja, que ele ocorre de forma constante e não esporádica. É importante também que o atraso cause prejuízo ao empregado, seja pela impossibilidade de pagar contas, seja pelo abalo moral decorrente da situação.
Além do atraso no pagamento, outras situações podem configurar a justa causa do empregador, como o não pagamento de benefícios como vale-transporte e vale-refeição, o descumprimento de normas de segurança no trabalho, o assédio moral e a discriminação.
Como Proceder em Caso de Atraso Salarial?
Diante do atraso salarial, o primeiro passo é tentar uma negociação amigável com o empregador. Converse com o seu superior ou com o departamento de recursos humanos, exponha a situação e tente chegar a um acordo para o pagamento dos salários atrasados. É importante registrar essa conversa, seja por e-mail ou por mensagens, para ter provas caso precise recorrer à Justiça.
Se a negociação não surtir efeito, o próximo passo é procurar um advogado trabalhista. O profissional poderá analisar o seu caso, orientá-lo sobre os seus direitos e, se for o caso, ajuizar uma ação de rescisão indireta. O advogado também poderá auxiliar na produção de provas, como a coleta de documentos e o depoimento de testemunhas.
A ação de rescisão indireta por atraso de salário deve ser ajuizada na Justiça do Trabalho. Durante o processo, o empregado deve continuar trabalhando normalmente, a menos que o juiz conceda uma liminar para que ele seja afastado das atividades. Caso o juiz entenda que a rescisão indireta é procedente, o empregador será condenado a pagar todas as verbas rescisórias devidas ao empregado.
Documentação Necessária para Ajuizar a Ação
Para ajuizar uma ação de rescisão indireta por atraso de salário, é fundamental reunir a seguinte documentação:
- Carteira de Trabalho (CTPS)
- Contrato de Trabalho (se houver)
- Recibos de pagamento de salário (holerites)
- Extrato do FGTS
- Comprovante de residência
- Documentos que comprovem o atraso salarial (e-mails, mensagens, etc.)
- Testemunhas (se houver)
É importante guardar todos os documentos relacionados ao seu contrato de trabalho, pois eles podem ser importantes em caso de necessidade de ajuizar uma ação judicial. A falta de documentos pode dificultar a comprovação do atraso salarial e, consequentemente, o sucesso da ação de rescisão indireta.
A rescisão indireta por atraso de salário é um direito do trabalhador que tem seus salários atrasados de forma reiterada. Se você está passando por essa situação, não hesite em procurar um advogado trabalhista para analisar o seu caso e defender os seus direitos. Lembre-se: o salário é o seu sustento e o de sua família, e você não precisa tolerar essa situação.
Buscar seus direitos é fundamental para garantir uma vida digna e para que o empregador cumpra suas obrigações trabalhistas. A rescisão indireta por atraso de salário é uma ferramenta importante para proteger o trabalhador contra abusos e para garantir que ele receba todas as verbas rescisórias a que tem direito.

